O Acordo entrará em vigor trinta (30) dias após a receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, declarando que foram cumpridos todos os requisitos internos necessários de ambas as Partes para a entrada em vigor.
Em testemunho do que, os representantes das Partes assinam o presente Acordo.
Feito em Luanda, aos 6 de março de 2019, em dois originais, nas línguas portuguesa, sendo todos os textos igualmente autênticos.
Pela República Portuguesa:
Augusto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Pela República de Angola:
Manuel Domingos Augusto, Ministro das Relações Exteriores.
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