Classifica como «monumento nacional» os Banhos Islâmicos de Loulé
Classificação
O presente decreto classifica como monumento de interesse nacional os Banhos Islâmicos de Loulé, no Largo de D. Pedro I, na Rua de Garcia da Horta, na Calçada da Horta d'El Rei e na Rua das Bicas Velhas, Loulé, freguesia de Loulé (São Clemente), concelho de Loulé, distrito de Faro, conforme planta constante do anexo ao presente decreto e do qual faz parte integrante, sendo-lhes atribuída a designação de «monumento nacional».
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de junho de 2023. - António Luís Santos da Costa - Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.
Assinado em 3 de julho de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 7 de julho de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)
116662132