- 1 -O presente Acordo permanecerá em vigor por um período inicial de cinco (5) anos a contar da data da sua entrada em vigor, e é tacitamente renovável por períodos sucessivos de cinco (5) anos.
- 2 -O presente Acordo entrará em vigor trinta (30) dias após a data de receção da última notificação de que foram cumpridos os requisitos de direito interno de cada uma das Partes necessários para o efeito.
Artigo 5.º — Vigência e entrada em vigor
Vigente desde: 01/09/2026