Manda observar, nas empreitadas de obras públicas que corram total ou parcialmente por conta das autarquias locais em Angola, Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor, na parte aplicável, as disposições do Decreto-Lei n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, tornado extensivo ao ultramar pela Portaria n.º 555/71, de 12 de Outubro