Aprova, para ratificação, as alterações ao artigo XVII do Acordo da Organização Internacional de Telecomunicações por Satélites (INTELSAT) e aos artigos 6 e 22 do respectivo Acordo de Exploração
(Quotas de investimento)
[As alíneas d), i), e h) passam a ter a seguinte redacção:]
d) - i) Qualquer signatário pode pedir que lhe seja atribuída uma quota de investimento menor. Os pedidos dessa natureza deverão ser endereçados à INTELSAT com indicação de quota reduzida de investimento pretendida. A INTELSAT dará pronto conhecimento de tais pedidos a todos os signatários, sendo os mesmos satisfeitos na medida em que outros signatários aceitem aumentar as respectivas quotas de investimento.
h) Não obstante o disposto neste artigo, nenhum signatário terá uma quota de investimento inferior a 0,05% do total das quotas de investimento ou superior a 150% da correspondente percentagem de utilização do total do segmento espacial da INTELSAT por todos os signatários, determinado de harmonia com o disposto na alínea b) deste artigo.
(Emendas)
[É eliminada a alínea f).]