Os cidadãos de cada uma das Partes Contratantes apenas poderão entrar e sair do território nacional da outra pelos pontos de passagem devidamente assinalados para a circulação internacional de passageiros.
Os cidadãos de cada uma das Partes Contratantes apenas poderão entrar e sair do território nacional da outra pelos pontos de passagem devidamente assinalados para a circulação internacional de passageiros.