Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística o centro histórico e arrabalde da vila de Mértola, no município de Mértola, e concede a este município o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na mesma área pelo prazo de cinco anos
Área crítica de recuperação e reconversão urbanística
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística o centro histórico e arrabalde da vila de Mértola, no município de Mértola, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Acções de recuperação e reconversão urbanística
Compete à Câmara Municipal de Mértola promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.
Direito de preferência
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Março de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Isaltino Afonso de Morais.
Assinado em 31 de Março de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Abril de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver planta no documento original)