O presente Acordo estabelece a base jurídica para o desenvolvimento da cooperação institucional e empresarial entre as partes no domínio do turismo, ao nível:
- a)Do intercâmbio de informação;
- b)Da formação profissional;
- c)Da promoção turística;
- d)Da promoção de investimentos;
- e)Da cooperação no âmbito empresarial.