As Partes comprometem-se a criar condições de cooperação no domínio de formação profissional, tendo em vista:
- a)A formação de técnicos do sector turístico;
- b)O intercâmbio de peritos e de técnicos especializados;
- c)O desenvolvimento da cooperação entre as instituições dos dois países envolvidas na pesquisa no domínio do turismo.