Para execução e cumprimento do presente Protocolo as Partes concordam em constituir uma Comissão Coordenadora, cometida, pela Parte Portuguesa, à Direcção-Geral da Juventude e à Direcção-Geral da Cooperação e, pela Parte Cabo-Verdiana, à Juventude Africana Amílcar Cabral e à Direcção-Geral da Cooperação Internacional, que reunirá uma vez por ano, alternadamente em Lisboa e na cidade da Praia.