O presente Protocolo, que entra em vigor pela efectivação de troca de notas diplomáticas confirmando que se encontram cumpridas as formalidades de direito interno, é válido por um período de dois anos, automaticamente prorrogado por sucessivos períodos de tempo, a menos que uma das Partes o denuncie, devendo tal ser feito por escrito 180 dias antes da data em que pretenda dá-lo por concluído.
Feito na cidade do Mindelo, aos 13 dias do mês de Junho de 1988, em dois exemplares originais em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, José Manuel Durão Barroso.
Pela República de Cabo Verde:
O Ministro Adjunto do Ministro do Plano e da Cooperação, José Brito.