O presente Acordo terá a validade de três anos e será prorrogado tacitamente, salvo se qualquer das Partes o denunciar mediante aviso prévio, comunicado à outra Parte por via diplomática, com a antecedência de, pelo menos, seis meses.
Em fé do que os representantes dos dois Governos, devidamente mandatados para este efeito, assinaram o presente Acordo.
Feito em Lisboa, em 28 de Abril de 1992, em dois exemplares originais, redigidos nas línguas portuguesa e árabe. Os dois textos farão igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Manuel Dias Loureiro, Ministro da Administração Interna.
Pelo Governo do Reino de Marrocos:
Drissi Basri, Ministro do Interior e da Informação.
(ver documento original)