Compete ao Governo Espanhol a elaboração do projecto da ponte, bem como a adjudicação, execução e direcção das obras, em concertação com o Governo Português, sendo suportados os gastos correspondentes em partes iguais. Cada Governo projectará e construirá, por sua conta, os acessos à ponte situados no respectivo território nacional.
Os Governos de ambos os Estados poderão solicitar apoio financeiro da União Europeia, tanto para a elaboração do projecto como para a execução das obras da ponte, distribuindo-se as possíveis ajudas em partes iguais para ambos os Governos.