Durante a execução das obras a comissão técnica mista, ou um grupo restrito da mesma, reunir-se-á trimestralmente a fim de que a direcção das obras informe a parte espanhola do andamento dos trabalhos e dos problemas que eventualmente tenham surgido.
O pagamento da metade do custo do projecto que cabe ao Governo Português será por este efectuado uma vez acordada a aprovação do mesmo.
Os pagamentos correspondentes à metade do custo das obras que cabem ao Governo Português serão efectuados por trimestres vencidos, depois de a comissão técnica mista ter examinado e aprovado as contas apresentadas pela delegação espanhola.
Uma vez recebida a empreitada, a parte espanhola competente procederá à liquidação da mesma, que será apresentada à comissão técnica mista, a qual examinará e aprovará, ou fará as suas observações. Aprovada que seja a liquidação, a comissão fará subir aos Governos a proposta correspondente, e o Governo Português pagará ao Governo Espanhol a metade do saldo apurado.