As Partes procurarão:
- a)Trabalhar na Organização Mundial de Turismo para desenvolver e fomentar a adopção de modelos uniformes e práticos recomendados que, ao serem aplicados pelos governos, facilitarão o desenvolvimento do turismo;
- b)Dar assistência recíproca em questões de cooperação e efectiva participação na Organização Mundial de Turismo.