A data de 31 de Dezembro de 1977 que figura no segundo parágrafo do artigo 12 do Acordo Intercalar entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia é substituída pela de 31 de Dezembro de 1978.
A data de 31 de Dezembro de 1977 que figura no segundo parágrafo do artigo 12 do Acordo Intercalar entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia é substituída pela de 31 de Dezembro de 1978.