Após notificação apropriada ao Estado receptor e a não ser que este a tal se oponha, um posto consular do Estado que envia poderá exercer funções consulares no Estado receptor por conta de um terceiro Estado.
Após notificação apropriada ao Estado receptor e a não ser que este a tal se oponha, um posto consular do Estado que envia poderá exercer funções consulares no Estado receptor por conta de um terceiro Estado.