Revoga o Decreto n.º 10/87, de 9 de Fevereiro, que sujeita a servidão radioeléctrica as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos da Covilhã e do Fundão
Objecto
As áreas de terreno adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos da Covilhã e do Fundão, numa distância de 15,454 km, são desoneradas da servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estão sujeitas.
Norma revogatória
É revogado o Decreto n.º 10/87, de 9 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Março de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Carlos Manuel Tavares da Silva.
Assinado em 4 de Abril de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Abril de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.