A presente Convenção entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte à data de recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos todos os requisitos de direito interno dos Estados Contratantes necessários para o efeito.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para este efeito, assinam a presente Convenção.
Feita em Lisboa, em 30 de Abril de 2010, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo os dois textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Luís Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
Pela República de Moçambique:
Oldemiro Júlio Marques Baloi, Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.