O Acordo entrará em vigor no trigésimo (30) dia após a receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, declarando que foram cumpridos todos os requisitos internos necessários de ambas as Partes para a entrada em vigor.
Em boa-fé do que, os signatários abaixo assinam o presente Acordo.
Feito na cidade da Praia, em dois originais na língua portuguesa.
Pela República Portuguesa:
Augusto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Pela República de Cabo Verde:
Luís Filipe Tavares, Ministro dos Negócios Estrangeiros e Comunidades.