- 1 -Qualquer diferendo relativo à aplicação do presente Protocolo será resolvido por negociação entre as Partes, podendo ser objeto de consideração na reunião anual da Comissão Mista Luso-Espanhola.
- 2 -Cada Parte apresentará na reunião anual da Comissão Mista Luso-Espanhola um balanço geral das atividades desenvolvidas.
Artigo 13.º — Possíveis dificuldades de aplicação
Vigente desde: 16/07/2019