Quaisquer diferendos resultantes da interpretação ou da implementação do presente Acordo de Cooperação serão resolvidos entre as duas Partes de forma amigável, através de consultas ou de negociações por via diplomática.
Quaisquer diferendos resultantes da interpretação ou da implementação do presente Acordo de Cooperação serão resolvidos entre as duas Partes de forma amigável, através de consultas ou de negociações por via diplomática.