- 1 -O presente Acordo Adicional permanecerá em vigor enquanto o Acordo entre a República Portuguesa e a República de Moçambique Relativo à Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, assinado em Maputo, em 24 de março de 2008, estiver em vigor.
- 2 -Qualquer das Partes poderá, a qualquer momento, denunciar o presente Acordo Adicional mediante notificação prévia, por escrito e por via diplomática.
- 3 -Em caso de denúncia, o presente Acordo Adicional cessa a sua vigência 180 dias após a data da receção da respetiva notificação.
Artigo 7.º — Vigência e denúncia
Vigente desde: 25/07/2023