A Parte em cujo território o presente Acordo Adicional for assinado submetê-lo-á para registo junto do Secretariado das Nações Unidas imediatamente após a sua entrada em vigor, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, devendo igualmente notificar a outra Parte da conclusão deste procedimento e indicar-lhe o número de registo atribuído.
Feito em Maputo, a 1 de setembro de 2022, em dois originais em língua portuguesa.
Pela República Portuguesa:
João Gomes Cravinho, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Pela República de Moçambique:
Verónica Nataniel Macamo Dlhovo, Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
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