- 1 -O presente decreto procede à exclusão do regime florestal parcial, a que se encontra submetida pelo Decreto n.º 39964, de 13 de dezembro de 1954, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 277, de 13 de dezembro de 1954, de uma parcela de terreno com a área de 232,22 ha, localizada em Vila Nova de Paiva, que pertence à Comunidade Local dos Compartes dos Baldios de Touro, integrada no perímetro florestal da serra de Leomil e que se encontra delimitada na planta constante do anexo I ao presente decreto e do qual faz parte integrante.
- 2 -A exclusão prevista no número anterior visa permitir a instalação das Centrais Solares Fotovoltaicas de Adomingueiros e Salgueiral, no concelho de Vila Nova de Paiva.
Artigo 1.º — Exclusão do regime florestal parcial
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