A fim de cumprir o objectivo estabelecido no artigo 28, far-se-á uso da contabilização dos materiais como medida de salvaguardas de importância fundamental, com a contenção e a vigilância como medidas complementares importantes.
A fim de cumprir o objectivo estabelecido no artigo 28, far-se-á uso da contabilização dos materiais como medida de salvaguardas de importância fundamental, com a contenção e a vigilância como medidas complementares importantes.