Para todas as alterações de inventário e todos os inventários físicos, os registos indicarão, no que se refere a cada lote de materiais nucleares: a identificação dos materiais, os dados referentes ao lote e os dados de base. Os registos indicarão as quantidades de urânio, de tório e de plutónio separadamente para cada lote de materiais nucleares. Para cada alteração de inventário será indicada a data da alteração do inventário e, quando apropriado, a área de balanço dos materiais expedidora e a área de balanço dos materiais destinatária, ou o destinatário.