Portugal fornecerá à Agência relatórios tal como definido nos artigos 60 a 69 referentes aos materiais nucleares sujeitos a salvaguardas ao abrigo deste Acordo.
Portugal fornecerá à Agência relatórios tal como definido nos artigos 60 a 69 referentes aos materiais nucleares sujeitos a salvaguardas ao abrigo deste Acordo.