Para efeitos deste Acordo:
A - «Ajustamento» significa um lançamento num registo ou num relatório de contabilização indicando uma diferença entre o expedidor e o destinatário ou uma diferença inexplicada de material.
B - «Produção anual» significa, para efeitos dos artigos 79 e 80, a quantidade de materiais nucleares transferida anualmente para fora de uma instalação funcionando à sua capacidade nominal.
C - «Lote» significa uma porção de materiais nucleares tratada como uma unidade para efeitos de contabilização num ponto principal de medição e cuja composição e quantidade são definidas por um conjunto único de especificações ou de medições. Os materiais nucleares podem encontrar-se a granel ou contidos num certo número de unidades identificáveis.
D - «Dados referentes ao lote» significa o peso total de cada elemento dos materiais nucleares, e, no caso do plutónio e do urânio, a composição isotópica, quando apropriado.
As unidades de contabilização serão as seguintes:
- a)Gramas de plutónio contido;
- b)Gramas de urânio total e gramas de urânio-235 e urânio-233 contido para o urânio enriquecido nestes isótopos; e
- c)Quilogramas de tório, urânio natural ou urânio empobrecido contidos.
Para efeitos de relatórios, somar-se-ão os pesos das diferentes unidades do lote antes de se arredondar para a unidade mais próxima.
E - «Inventário contável» de uma área de balanço dos materiais significa a soma algébrica do inventário físico mais recente dessa área de balanço dos materiais com todas as alterações de inventário ocorridas após efectivação desse inventário físico.
F - «Correcção» significa um lançamento num registo ou num relatório de contabilização com vista a rectificar um erro identificado ou a traduzir uma medição melhorada de uma quantidade previamente lançada no registo ou no relatório. Cada correcção deve especificar o lançamento a que diz respeito.
G - «Quilograma efectivo» significa uma unidade especial utilizada na aplicação de salvaguardas aos materiais nucleares. A quantidade em quilogramas efectivos é obtida, considerando:
- a)No caso do plutónio, o seu peso em quilogramas;
- b)No caso do urânio com um enriquecimento igual ou superior a 0,01 (1%), o produto do seu peso em quilogramas pelo quadrado do enriquecimento;
- c)No caso do urânio com um enriquecimento inferior a 0,01 (1%) mas superior a 0,005 (0,5%), o produto do seu peso em quilogramas por 0,0001; e
- d)No caso do urânio empobrecido com um enriquecimento igual ou inferior a 0,005 (0,5%) e no caso do tório, o seu peso em quilogramas multiplicado por 0,00005.
H - «Enriquecimento» significa a relação entre o peso global de urânio-233 e urânio-235 e o peso total do urânio em questão.
I -«Instalação» significa:
- a)Um reactor, uma instalação crítica, uma instalação de conversão, uma instalação de fabricação, uma instalação de reprocessamento, uma instalação de separação isotópica ou uma instalação de armazenagem separada;
- b)Qualquer local onde sejam habitualmente utilizados materiais nucleares em quantidades superiores a 1 kg efectivo.
J - «Alteração de inventário» significa um aumento ou uma diminuição, em termos de lotes, da quantidade de materiais nucleares numa área de balanço dos materiais; tal alteração envolverá um dos aumentos ou diminuições seguintes:
- a)Aumentos:
- i)Importação;
- ii)Recepção interna: recepções provenientes de outras áreas de balanço dos materiais, recepções provenientes de uma actividade não salvaguardada (não pacífica) ou recepções do ponto de partida das salvaguardas;
- iii)Produção nuclear: produção de produtos cindíveis especiais num reactor; e
- iv)Levantamento da isenção: reaplicação de salvaguardas a materiais nucleares previamente isentos em virtude da sua utilização ou da sua quantidade.
- b)Diminuições:
- i)Exportação;
- ii)Expedição interna: expedições com destino a outras áreas de balanço dos materiais ou expedições com destino a uma actividade não salvaguardada (não pacífica);
- iii)Perda nuclear: perda de materiais nucleares em virtude da sua transformação noutro(s) elemento(s) ou isótopo(s) em seguimento a reacções nucleares;
- iv)Refugos medidos: materiais nucleares que foram medidos, ou estimados com base em medições, e dispostos de tal forma que não possam voltar a ser aproveitados para uma utilização nuclear;
- v)Resíduos conservados: materiais nucleares produzidos no decurso de processamento ou em seguimento a um acidente de funcionamento, que se consideram por ora irrecuperáveis, mas que se encontram armazenados;
- vi)Isenção: isenção de materiais nucleares às salvaguardas, em virtude da sua utilização ou da sua quantidade; e
- vii)Outras perdas: por exemplo, perdas acidentais (quer dizer, perdas irreparáveis ou inadvertidas de materiais nucleares em virtude de um acidente de funcionamento) ou roubo.
K - «Ponto principal de medição» significa um lugar onde os materiais nucleares se encontram numa forma tal que permite que sejam medidos com vista à determinação do fluxo dos materiais ou do inventário. Os pontos principais de medição incluem as entradas e saídas (incluindo refugos medidos) e armazenagens nas áreas de balanço dos materiais, não sendo esta enumeração exaustiva.
L - «Inspector-ano» significa, para efeitos do artigo 80, trezentos inspector-dias, sendo um homem-dia um dia em que um único inspector tem acesso em qualquer momento a uma instalação durante um total máximo de oito horas.
M - «Área de balanço dos materiais» significa uma zona interior ou exterior a uma instalação, tal que:
- a)As quantidades de materiais nucleares em cada transferência para dentro ou para fora de cada área de balanço dos materiais possam ser determinadas; e
- b)O inventário físico dos materiais nucleares em cada área de balanço dos materiais possa ser determinado, quando necessário, de acordo com processos especificados, a fim de que possa ser estabelecido o balanço dos materiais para efeitos de salvaguarda da Agência.
N - «Diferença inexplicada de material» significa a diferença entre o inventário contável e o inventário físico.
O - «Materiais nucleares» significa quaisquer matérias-primas ou quaisquer produtos cindíveis especiais, tal como são definidos no artigo XX do Estatuto.
O termo «matérias-primas» não será interpretado como aplicável aos minérios ou aos resíduos de minério. Qualquer determinação pelo Conselho referente ao artigo XX do Estatuto após entrada em vigor deste Acordo que acrescente outras matérias-primas ou produtos cindíveis especiais aos que são actualmente considerados só terá efeito para este Acordo após aceitação por Portugal.
P - «Inventário físico» significa a soma de todas as quantidades de materiais nucleares dos lotes que, em determinado momento, se encontrem numa área de balanço dos materiais, sendo essas quantidades obtidas por medições ou estimativas calculadas, segundo processos especificados.
Q - «Diferença entre o expedidor e o destinatário» significa a diferença entre a quantidade de materiais nucleares num lote declarada pela área de balanço dos materiais expedidora e a quantidade medida pela área de balanço dos materiais destinatária.
R - «Dados de base» significa os dados, registados durante as medições ou as calibragens, ou utilizados para obter relações empíricas, que permitam identificar os materiais nucleares e determinar os dados referentes ao lote. Os dados de base podem incluir, por exemplo, o peso dos compostos, os factores de conversão aplicados para determinar o peso do elemento, o peso específico, a concentração do elemento, relações isotópicas, relação entre as leituras volumétrica e manométrica, e a relação entre o plutónio e a energia produzidos.
S - «Ponto estratégico» significa um local seleccionado quando do exame das informações de projecto onde, em condições normais e em associação com as informações provenientes do conjunto de todos os pontos estratégicos, se obtêm e se verificam as informações necessárias e suficientes para a aplicação das medidas de salvaguardas; um ponto estratégico pode incluir qualquer local onde se realizem medições principais referentes à contabilização de balanços dos materiais e onde se põem em prática medidas de contenção e de vigilância.
Feito em Viena em 7 de Agosto de 1978, em duplicado, em língua inglesa.