O presente Acordo entrará em vigor na data em que ambas as Partes se tenham comunicado haverem sido cumpridas as formalidades internas para a sua aprovação.
Em fé do que os representantes do Governo Português e do Governo Espanhol, devidamente credenciados, assinaram e selaram o presente Acordo.
(Assinatura ilegível.)
(ver documento original)