Será criada uma Comissão de Acompanhamento encarregada do acompanhamento e avaliação da execução da Intervenção, a qual incluirá representantes do Estado Português, do Estado Espanhol e da Comissão Europeia, que reunirá alternadamente em Portugal e Espanha, pelo menos duas vezes por ano, e sempre que as circunstâncias o exijam.