Cada Governo signatário compromete-se a:
- a)Autorizar a entrada no recinto das obras dos materiais de construção, matérias-primas, materiais de estaleiro, maquinaria, ferramentas e demais elementos necessários à elaboração do projecto e à execução da obra, de acordo com as condições previstas nos artigos 9.º e 10.º do Tratado de Roma;
- b)Autorizar a entrada de materiais de construção e matérias-primas destinados a serem incorporados na obra que preencham as condições previstas nos artigos 9.º e 10.º do Tratado de Roma, sem sujeição ao cumprimento das normas aplicáveis à importação e exportação;
- c)Todos os elementos mencionados nas alíneas a) e b) deste artigo que não fiquem incorporados nas obras deverão ser devolvidos ao país de procedência quando aquelas terminarem.