Compete ao Governo Espanhol a elaboração do projecto da ponte, o seu total financiamento, bem como a adjudicação, execução e direcção das obras, que poderá ser levado a efeito pelo organismo do Reino de Espanha que este entenda conveniente.
Cada Governo projectará e construirá, por sua conta, os acessos à ponte situados no respectivo território nacional.