- 1 -O Estado ou Estados membros interessados em eventuais alterações aos presentes Estatutos enviarão, por escrito, ao director executivo uma notificação contendo as propostas de emenda.
- 2 -O director executivo comunicará aos restantes Estados membros e ao presidente as propostas de alteração referidas no número anterior, que as submeterá à consideração da assembleia geral, para eventual aprovação.
Artigo 10.º — Alterações
Vigente desde: 16/06/1999