- 1.É criado na Secretaria de Estado da Administração Pública, na directa dependência do respectivo Secretário de Estado, o Serviço Central de Pessoal, abreviadamente designado SCP.
- 2.O SCP é um organismo dotado de autonomia administrativa e tem a natureza de serviço central relativamente ao sector público, em geral.
ARTIGO 1.º — (Criação e natureza)
Vigente desde: 17/03/1976