As áreas descritas no artigo 1.º estão demarcadas numa planta, à escala de 1:2000, da qual se destinam cópias a cada uma das seguintes entidades:
- a)Ministério da Defesa Nacional;
- b)Ministério da Administração Interna;
- c)Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território;
- d)Estado-Maior-General das Forças Armadas;
- e)Estado-Maior do Exército;
- f)Comando da Zona Militar dos Açores;
- g)Câmara Municipal de Ponta Delgada.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Janeiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Júlio de Lemos de Castro Caldas - Fernando Manuel dos Santos Gomes - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Assinado em 17 de Fevereiro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Fevereiro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.