Os cidadãos e nacionais de cada uma das Partes apenas poderão entrar e sair do território nacional da outra Parte pelos pontos de passagem devidamente assinalados para a circulação internacional de passageiros.
Os cidadãos e nacionais de cada uma das Partes apenas poderão entrar e sair do território nacional da outra Parte pelos pontos de passagem devidamente assinalados para a circulação internacional de passageiros.