Este Acordo entrará em vigor após a data da recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de direito interno das Partes necessários para o efeito.
Feito em Díli, em 22 de Fevereiro de 2006, em dois exemplares, na língua portuguesa.
Pela República Portuguesa:
(ver documento original)
Pela República Democrática de Timor-Leste:
(ver documento original)