Classifica como sítio de interesse nacional o Complexo Arqueológico dos Perdigões
Classificação
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de janeiro de 2019. - António Luís Santos da Costa - Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
Assinado em 16 de janeiro de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de janeiro de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
(ver documento original)
112002899