Mantém-se em vigor a zona especial de proteção fixada pela Portaria n.º 387/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho, conforme planta constante do anexo ao presente decreto e do qual faz parte integrante.
Mantém-se em vigor a zona especial de proteção fixada pela Portaria n.º 387/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho, conforme planta constante do anexo ao presente decreto e do qual faz parte integrante.