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Artigo 44.º
— Eventual renovação do estado de emergência
Vigente desde: 07/01/2021
[Revogado.]
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2021
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Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 43
Atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços ao sábado e ao domingo nos concelhos de risco muito elevado e extremo
Seguinte · Artigo 45
Proibição de circulação nos dias 23 a 26 de dezembro