[Revogado.]
Artigo 46.º — Dever geral de recolhimento domiciliário nos dias 23 a 26 de dezembro
Vigente desde: 07/01/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/01/2021
[Revogado.]
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2021