[Revogado.]
Artigo 49.º-A — Proibição de circulação na via pública nos dias 31 de dezembro e 1 a 3 de janeiro
Vigente desde: 07/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2021
[Revogado.]
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2021