O presente decreto procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, e renovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/04/2020
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Em vigor desde 02/04/2020