Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística um conjunto de áreas delimitadas do município de Estremoz e concede a este município o direito de preferência, nas transmissões a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou de edifícios situados nas referidas áreas
Âmbito territorial
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área do centro histórico de Estremoz e envolvente, delimitada na planta anexa ao presente decreto e que dele faz parte integrante.
Acções de recuperação e reconversão urbanística
Compete a Câmara Municipal de Estremoz promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.
Direito de preferência
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Julho de 2007. - Fernando Teixeira dos Santos - Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras.
Promulgado em 13 de Setembro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 14 de Setembro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.