As Partes procurarão dinamizar a cooperação no domínio da promoção conjunta em mercados intercontinentais, através de um plano conjunto de acções direccionadas para os seguintes instrumentos: publicidade; organização de seminários ou apresentações; apoio a operadores turísticos e prospecção de novos segmentos ou procura.
De igual modo, acordam promover a prospecção conjunta em mercados longínquos não prioritários, através de acções várias, designadamente análises de mercado, aquisição de estudos técnicos e contactos com operadores turísticos.