- 1 -O presente Acordo entra em vigor na data da assinatura relativamente aos Estados que tenham ratificado ou aderido à Convenção e onde esta esteja em vigor.
- 2 -Se, na data da adopção do presente Acordo, a Convenção não estiver em vigor, este entra em vigor, relativamente aos Estados que o tenham assinado e que tenham ratificado ou aderido à Convenção, na mesma data em que a Convenção entre em vigor.
Relativamente aos Estados que ratifiquem ou adiram à Convenção em data posterior à da adopção do presente Acordo, esta entra em vigor na data em que este último seja assinado.
- 3 -A Secretaria-Geral Ibero-Americana, através da Secretaria-Geral da OISS, comunica os actos referidos no número anterior aos restantes Estados Parte.
Artigo 33 — Entrada em vigor
Vigente desde: 21/07/2014