- 1 -O presente Protocolo entrará em vigor na data da recepção da última das notas diplomáticas trocadas entre as Partes dando conta de que se encontram cumpridas as formalidades exigidas pela respectiva ordem jurídica interna.
- 2 -O presente Protocolo manter-se-á em vigor até seis meses após a data em que qualquer das Partes contratantes notifique a outra do seu desejo de o denunciar.
Feito na cidade da Praia, em 19 de Setembro de 1989, em dois exemplares em língua portuguesa, ambos fazendo igual fé.
Pela República Portuguesa:
Isabel Maria Freire dos Santos Corte Real, Secretária de Estado da Modernização Administrativa.
Pela República de Cabo Verde:
(Assinatura ilegível), Secretário de Estado da Administração Pública.
Artigo 11.º — Entrada em vigor e duração
Vigente desde: 08/06/1990