Ambas as Partes, através dos organismos competentes promoverão actividades conjuntas que respeitem a projectos de interesse comum às respectivas Administrações, nomeadamente através de:
- a)Realização de encontros a nível de dirigentes, para troca de informações, estudo e debate de questões relativas a matérias objecto da cooperação prevista no presente Protocolo;
- b)Elaboração de estudos conjuntos relativos a matérias de modernização administrativa ou outras, de interesse comum para ambas as Partes.