Terminadas as obras, e com acordo do Governo que não as tenha tido a seu cargo, estas serão objecto de recepção provisória, por parte do Governo encarregado. Da mesma maneira, um ano depois, este procederá à sua recepção definitiva.
Depois da recepção definitiva, o Governo que as tenha executado fará entrega ao outro Governo da parte da ponte situada no seu território. Até este momento, o primeiro Governo será responsável pelas obras e pela sua conservação. A partir de então, cada Governo assumirá a conservação da parte da obra situada no seu território.
Se exigências técnicas o aconselharem, poderão tomar-se disposições especiais para a conservação de cada uma das partes da obra ou para confiar a totalidade dos trabalhos de conservação a um único Governo.
Estas disposições poderão figurar em protocolo relativo à obra ou mediante troca de notas.